quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Respeito aos idosos

Segundo pesquisa realizada no ano passado (2008) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020 o Brasil será o 6º país com a maior população de idosos do planeta. Estatisticamente, o país estará com 33 milhões de idosos, ou seja, 14% da população total. Baseado em dados futuros, é preciso que o Espírito Santo faça valer o direito de atendimento aos idosos, em todas as áreas da sociedade, seja no campo da Saúde ou no campo de atendimento da segurança pública.

Dados do Governo Federal mostram que o idoso, embora, tenha suas peculiaridades, deve ser visto como um indivíduo integrado à comunidade com seus direitos respeitados e valorizada sua experiência de vida.

Em 1994 o Governo instituiu a Lei 8.842, na qual dispunha sobre a Política Nacional do Idoso. Criou-se na época, inclusive, o Conselho Nacional do Idoso. Há nessa lei um dispositivo que trata da área da justiça, em que diz: "a) promover e defender os direitos da pessoa idosa; b) zelar pela aplicação das normas sobre o idoso determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos". Não satisfeito, em 1996, novamente, o Governo Federal, por intermédio do Decreto 1.948/96, regulamentou a Lei 8.842 e deu outras providências, ratificando-se as proferidas em 1994.

Poucas pesquisas relacionadas à violência contra o idoso são encontradas e isso é preocupante. As Delegacias Especializadas na Defesa da Pessoa Idosa precisam existir em cidades com população superior a 30 mil habitantes e devem estar também ligadas a entidades que possam dar abrigo e alimentação aos idosos carentes.

O drama dos idosos é constante no Espírito Santo. A leitora Zenilda disse ao Jornal Sindinotícias que seu pai de 73 anos está há 14 dias internado no Hospital Dório Silva, na Serra esperando para ser atendido em uma maca no meio do corredor. Segundo Zenilda ele havia sido internado na semana passada para fazer um exame de arteriografia no dedão de seu pé esquerdo, que apresentava necrose devido a um ferimento que o paciente sofreu. A necrose segundo Zenilda é decorrente da diabetes.

Após uma semana de espera Zenilda soube que estava aguardando o exame vir de outro hospital, o Meridional, e ao ligar ficou sabendo que o exame já estava pronto, mas aguardava alguém ir buscá-lo. Mesmo depois de buscar o exame Zenilda iniciou outro drama. Após análise do médico de plantão, ela foi informada que seu pai precisará passar por uma micro cirurgia para desimpedir a veia. Entretanto o médico de plantão que internou seu pai só estará no Hospital na quinta-feira. “Não sei quem impera a Lei ali”, conta.

Zenilda disse que as denúncias precisam ser feitas “É preciso fazer valer nossos direitos denunciando, pois vários idosos passam pela mesma situação ou até mesmo piores todos os dias. Todos nós temos direito e se temos um estatuto precisamos fazer valer a Lei”.

A leitora ainda pede caridosamente à atenção dos órgãos estaduais competentes para dar uma solução ao caso de seu pai. “Quem não tem conhecidos por lá não consegue nada. O emocional de meu pai já está abalado, pois ele já se encontra em depressão por tudo o que está passando”, concluiu.

Em entrevista ao Jornal Sindinotícias o aposentado Bezerra, aponta o Art. 69 da Constituição Estadual que diz: “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição, devidamente articulados e subscritos por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinco Municípios com um mínimo de dois por cento dos eleitores de cada um dos Municípios.

É com base nesse dispositivo que o aposentado pretende fazer uma emenda à Constituição Estadual e uma Lei Estadual criando a Vara dos Idosos no Espírito Santo.

Por: Redação

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